Inventário extrajudicial
Imóveis deixados por falecimento só são transmitidos aos herdeiros após o inventário. Quando presentes os requisitos legais, ele pode ser feito por escritura pública.
O que é inventário extrajudicial
É o procedimento de apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e de partilha entre os herdeiros, realizado por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial.
Quando pode ser realizado pela via extrajudicial
- Herdeiros maiores, capazes e em consenso quanto à partilha.
- Inexistência de testamento, observadas as hipóteses admitidas pela prática notarial.
- Participação de advogado no ato.
- Documentação completa dos bens e dos herdeiros.
Documentos normalmente exigidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros.
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos demais bens.
- Certidões fiscais e comprovação do imposto de transmissão causa mortis.
- Certidão negativa de testamento.
Herdeiros e imóveis
A identificação correta dos herdeiros e do regime de bens é essencial, pois define as quotas e a forma da partilha. Imóveis irregulares — sem averbação de construção, com divergência de área ou sem registro de aquisição anterior — costumam exigir providências adicionais antes ou durante o inventário.
Etapas
- Levantamento de bens, herdeiros e documentos.
- Apuração e recolhimento do imposto de transmissão.
- Elaboração do plano de partilha.
- Lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
- Registro da escritura nas matrículas dos imóveis.
Quando a via extrajudicial pode não ser adequada
- Divergência entre herdeiros.
- Herdeiro menor ou incapaz.
- Necessidade de discussão sobre bens, dívidas ou titularidade.
- Situações que demandem autorização ou decisão judicial.
Dúvidas sobre inventário extrajudicial
Em regra, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, com documentação completa e assistência de advogado.
A transmissão de imóvel por falecimento depende do inventário e do registro da partilha na matrícula do bem.
A alienação antes do inventário envolve restrições e formalidades específicas. A situação precisa ser analisada caso a caso.
Não há prazo único. O tempo depende da documentação, do número de bens e herdeiros, das exigências fiscais e da situação registral dos imóveis.
Cada imóvel exige uma análise documental própria.
O contato inicial é feito pelo WhatsApp, com sigilo. Nenhum resultado é prometido antes da análise dos documentos e da matrícula.