Serviço

Registro de compra e venda

Contrato, escritura e registro são atos diferentes. No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere com o registro na matrícula.

Contrato, escritura e registro

O contrato de compra e venda documenta o negócio entre as partes e gera obrigações entre elas. A escritura pública é o ato formal lavrado em cartório de notas. O registro é o ato praticado no cartório de registro de imóveis, na matrícula do bem.

É o registro que produz a transferência da propriedade perante terceiros. Ter contrato assinado, ou mesmo escritura lavrada, não equivale a ser proprietário registral.

Contrato de compra e venda

Instrumento particular que formaliza preço, forma de pagamento, obrigações e prazos. É documento relevante para a regularização, mas não substitui o registro.

Escritura pública

Ato notarial que confere forma pública ao negócio, exigido em regra para imóveis acima do valor legal. Depende de documentação das partes e do imóvel, além de certidões e comprovação de tributos.

Registro na matrícula

  • É praticado no registro de imóveis da circunscrição do bem.
  • Depende de título hábil e de documentação em ordem.
  • Envolve o recolhimento do imposto de transmissão devido ao município.
  • Após o registro, a titularidade passa a constar na matrícula.

Compra antiga sem registro

É comum encontrar imóveis adquiridos há muitos anos apenas por contrato, recibo ou instrumento particular, ainda registrados em nome do vendedor ou de proprietários anteriores.

Nessas situações, a análise identifica se é possível formalizar a escritura e registrar, se há necessidade de reconstituir a cadeia de transmissões, ou se outro procedimento pode ser aplicável.

Imóvel ainda registrado em nome do vendedor

  • Vendedor localizável e disposto a outorgar escritura.
  • Vendedor falecido, com necessidade de inventário.
  • Vendedor não localizado ou inexistente juridicamente.
  • Cadeia de negócios sucessivos sem registro ("contratos de gaveta").

Documentação necessária

  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contratos, recibos e comprovantes de pagamento.
  • Documentos pessoais e certidões das partes.
  • Certidões fiscais do imóvel e comprovação do imposto de transmissão.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre registro de compra e venda

O contrato gera obrigações entre as partes, mas a propriedade de imóvel se transfere com o registro na matrícula. Sem registro, a titularidade registral permanece com quem consta no registro.

É necessário analisar a documentação da aquisição e a matrícula para identificar o caminho adequado — que pode envolver escritura, registro, procedimentos sucessórios ou outras medidas.

Compras antigas podem ser regularizadas, a depender dos documentos existentes, da situação do vendedor e da cadeia registral. A viabilidade é definida após análise.

A escritura é o ato lavrado no cartório de notas. O registro é o ato praticado no registro de imóveis, na matrícula, e é o que transfere a propriedade.

Cada imóvel exige uma análise documental própria.

O contato inicial é feito pelo WhatsApp, com sigilo. Nenhum resultado é prometido antes da análise dos documentos e da matrícula.